Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029/13.9BELRS
Data do Acordão:05/04/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IVA
PEDIDO
REEMBOLSO
CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - A liquidação de IVA, mesmo a respeitante a retificações e liquidações oficiosas, pelos serviços competentes da autoridade tributária e aduaneira (AT), regra geral, só é legal, se for, validamente, notificada ao contribuinte, no prazo de 4 (quatro) anos, contado a partir do início do ano civil seguinte àquele em que se tornou exigível o imposto, contagem esta que pode ser suspensa, apenas, nas situações, taxativamente, fixadas no art. 46.º da Lei Geral Tributária (LGT).
II - O legislador, em relação às hipóteses, com (possíveis) origens e incidências várias, de exercício do direito à dedução de IVA, não previu, em qualquer caso, restrições ao funcionamento, geral, abrangente, do instituo da caducidade do direito de liquidar tributos, pela AT, pelo que, consequentemente, só se pode entender estar a execução desta última faculdade (privativa) sujeita, em nome da legalidade, ao prazo e forma de contagem enunciados, independentemente, das vicissitudes/particularidades que possam envolver cada pedido de reembolso, de IVA, existente a crédito do sujeito passivo.
Nº Convencional:JSTA000P29332
Nº do Documento:SA220220504029/13
Data de Entrada:02/21/2022
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A........, S.A.
Recorrido 2:
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: