Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024/18.1BEPRT
Data do Acordão:04/02/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO SÉRGIO RIBEIRO
Descritores:GRUPO DE EMPRESAS
FILIAÇÃO
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
TRIBUTAÇÃO AUTONOMA
Sumário:I - O resultado líquido negativo apurado por uma participada residente fora do território português não pode ser registado como gasto da sociedade-mãe residente em Portugal.
II - A recusa pela AT da aplicação do regime da eliminação da dupla tributação económica aos lucros distribuídos na ausência de tributação efetiva dos mesmos na esfera da sociedade que os distribui, mesmo na hipótese de ter havido tributação na cadeia de distribuição na esfera de subafiliadas, não constitui, de acordo com legislação que estava em vigor, uma violação do artigo 51.º do Código do IRC.
III - De acordo com legislação em vigor à data, a tributação autónoma pode ser aplicável às despesas ou encargos com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas incorridas por estabelecimento estável situado fora do território português.
IV - Acordam em conferência os juízes da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, em negar provimento ao recurso jurisdicional, mantendo-se a decisão judicial recorrida.
Nº Convencional:JSTA00071922
Nº do Documento:SA220250402024/18
Recorrente:A..., SGPS, S.A.
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:CIRC ART51
Aditamento: