Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0805/12.0BELRS |
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Data do Acordão: | 06/08/2022 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
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Descritores: | CONCESSÃO CRÉDITO IMPOSTO DE SELO TABELA DO IMPOSTO DE SELO |
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Sumário: | Nos casos de concessão de um crédito por prazo contratualmente determinado, ainda que se estipule a possibilidade de antecipação do pagamento pelo devedor, o que prevalece para efeitos de subsunção da factualidade às regras do IS e da TGIS é o prazo contratualmente fixado. |
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Nº Convencional: | JSTA00071478 |
Nº do Documento: | SA2202206080805/12 |
Data de Entrada: | 11/23/2021 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A............-SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Legislação Nacional: | Art. 05.º, n.º 1, al. g), do CIS Verba 17.1.4 da tabela CIS |
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Aditamento: | ![]() |
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