Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0805/12.0BELRS |
| Data do Acordão: | 06/08/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | CONCESSÃO CRÉDITO IMPOSTO DE SELO TABELA DO IMPOSTO DE SELO |
| Sumário: | Nos casos de concessão de um crédito por prazo contratualmente determinado, ainda que se estipule a possibilidade de antecipação do pagamento pelo devedor, o que prevalece para efeitos de subsunção da factualidade às regras do IS e da TGIS é o prazo contratualmente fixado. |
| Nº Convencional: | JSTA00071478 |
| Nº do Documento: | SA2202206080805/12 |
| Data de Entrada: | 11/23/2021 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............-SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | Art. 05.º, n.º 1, al. g), do CIS Verba 17.1.4 da tabela CIS |
| Aditamento: | |