Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01142/03 |
| Data do Acordão: | 03/16/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. RAZÕES HUMANITÁRIAS. |
| Sumário: | I - Produzidas alegações sem que tenha sido em cumprida a especificação exigida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 690.º do CPC, e tendo sido ordenada a notificação e notificada a recorrente para satisfazer essa exigência, sob pena de não conhecimento do recurso na parte afectada, não há que conhecer do mesmo no sector em que, na resposta a esse convite, continuou a verificar-se falta de cumprimento da exigência em causa, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo, e tudo em conjugação com o § único do artigo 67.º do RSTA; II - A concessão de autorização de residência por razões humanitárias, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º, da Lei n.º 15/98, supõe grave insegurança, e não "mera insegurança", sistemática violação dos direitos da pessoa e não mera ou esporádica violação desses direitos; III - Demonstrado nos autos que a requerente tem fundado receio de regressar ao seu país, por temer pela sua vida, em virtude de ser alvo de um grupo criminoso, que já matou o seu namorado, assassinato que presenciou e do qual conhece o autor material, e revelando-se ainda nos autos que no seu país, tanto à data da sua fuga como no momento da prolação do acto de indeferimento de autorização de residência, não havia condições normais de garantia do seu direito à vida, devem julgar-se verificados os requisitos do n.º 1 do artigo 8.º, ainda que a violação dos direitos da pessoa humana não seja atribuída a uma acção directa das autoridades, antes a uma impossibilidade de as autoridades protegerem os seus cidadãos, e, no caso, a requerente, de acções determinadas de grupos criminosos organizados. |
| Nº Convencional: | JSTA00060794 |
| Nº do Documento: | SA12004031601142 |
| Data de Entrada: | 06/18/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DE 2003/05/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - AUTORIZAÇÃO DE RESIDENCIA. |
| Legislação Nacional: | L 15/98 DE 1998/03/26 ART8 N1. |
| Aditamento: | |