Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01701/20.2BELSB |
Data do Acordão: | 06/22/2023 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS MEIO PROCESSUAL INADEQUADO GREVE |
Sumário: | Justifica-se admitir revista num caso como o presente, no qual a questão é a de saber se se verifica a excepção de impropriedade do meio processual e falta de verificação dos pressupostos do nº 1 do art. 109º do CPTA, afastadas pelas instâncias, que não é isenta de dúvidas, revelando ainda o objecto da revista relevância jurídica (e tendo subjacente questão de inegável relevância social atinente ao exercício do direito à greve). |
Nº Convencional: | JSTA000P31162 |
Nº do Documento: | SA12023062201701/20 |
Data de Entrada: | 06/14/2023 |
Recorrente: | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
Recorrido 1: | SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |