Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022/15.7BEMDL.SA1
Data do Acordão:07/14/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:FREDERICO MACEDO BRANCO
Descritores:DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
PETIÇÃO INICIAL
ERRO DE JULGAMENTO
Sumário:I. Impende sobre o Juiz a obrigação de convidar ao aperfeiçoamento da Petição Inicial, quando verifique haver uma deficiente exposição da matéria de facto (cfr. n.º 3 do Art.º 590.º do CPC), o que não compromete o princípio da estabilidade da instância e do dispositivo.
II. O único limite à introdução de novos factos no aperfeiçoamento, consiste em não existir uma alteração da causa de pedir, devendo a instância manter-se estável quanto aos seus elementos essenciais, de pedido e de causa de pedir.
III. Não sendo inepta a petição inicial, v.g, por falta de indicação da causa de pedir, poderá haver, insuficiências na exposição ou concretização da matéria de facto alegada, que careçam de concretização.
IV. Não tendo a Petição Inicial sido julgada inepta por falta de elementos essenciais de facto, mais tendo sido decidido que a ação era improcedente com base na ausência de alegação dos factos constitutivos do direito que o Autor se arroga, a decisão incorreu em erro de julgamento de direito pelo facto do Autor não ter sido convidado a aperfeiçoar a sua Petição Inicial ao abrigo do disposto no nº 3 do Artº e 590.º do CPC.
V. Verificando-se que no Acórdão proferido, inadvertidamente, foi aplicada norma, no caso, do CPTA, que se não encontrava ainda em vigor no momento em que foi intentada a Ação, o que, em qualquer caso, não tem quaisquer consequências quanto ao sentido da decisão, ainda assim, nos termos da conjugação dos arts. 140º, nº 3, do CPTA, 616º, nº 2, alínea a), 666º, nº 1, e 685º, do CPC, no seguimento de requerimento de qualquer das partes, deverá proceder-se à devida reformulação do Acórdão.
Nº Convencional:JSTA000P35910
Nº do Documento:SA120260714022/15
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE VALPAÇOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: