Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 03582/11.8BEPRT |
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Data do Acordão: | 07/15/2020 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | NEVES LEITÃO |
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Descritores: | TAXA DE GESTÃO DE RESÍDUOS MÉTODOS INDIRECTOS CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO |
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Sumário: | I - Não resulta da aplicação de métodos indirectos a determinação da quantidade de resíduos geridos, constitutiva da base de incidência da taxa de gestão de resíduos (TGR), exclusivamente baseada na informação prestada pelo sujeito passivo através do Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente (SIRAPA) (art. 58º nº 2 DL nº 178/2006, 5 de setembro na redacção do art..121º Lei nº 64-A/2008,31 dezembro; Portaria nº 851/2009,7 agosto nº4). II - Estão sujeitos a TGR (respeitante ao ano 2010) os resíduos urbanos provenientes de ecocentros e depositados directamente em aterros, porque fora do âmbito de aplicação da norma constante do art.58º nº 11 DL nº 178/2006, 5 setembro, na redacção do art.2º Decreto-Lei nº 73/2011,17 junho. III - O prazo fixado pelo art.3º Portaria nº 72/2010, de 4 de fevereiro não é um prazo de caducidade do direito à liquidação, tão somente um prazo meramente ordenador ou disciplinar. IV - A liquidação da TGR, na ausência de regra especial, fica sujeita aos prazos de caducidade estabelecidos pelo art.45º LGT |
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Nº Convencional: | JSTA000P26232 |
Nº do Documento: | SA22020071503582/11 |
Data de Entrada: | 12/21/2018 |
Recorrente: | SULDOURO – VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, S.A. |
Recorrido 1: | AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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