Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0943/09
Data do Acordão:11/25/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:IVA
DEDUÇÃO DE IMPOSTO
ISENÇÃO
CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE
Sumário:I - Nos termos do artigo 19.º, n.º 1, alínea a) do CIVA, só é reconhecido o direito à dedução do imposto devido ou pago pela aquisição de bens e serviços a outros sujeitos passivos.
II - Não é admitido o direito à dedução do IVA suportado constante de factura emitida por contribuinte já cessado, pois, contrariamente ao sujeito passivo isento, o contribuinte que haja cessado perde a natureza de sujeito passivo que detinha até então.
Nº Convencional:JSTA00066141
Nº do Documento:SA2200911250943
Data de Entrada:10/02/2009
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART2 N1 C ART19 N1 A N2 A N6 ART35.
Aditamento: