Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026/24.9BALSB
Data do Acordão:09/12/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
INIMPUGNABILIDADE
Sumário:Segundo o disposto no artigo 53.º, n.º 1 do CPTA não são impugnáveis os atos confirmativos, entendendo-se como tal os atos que se limitem a reiterar, com os mesmos fundamentos, decisões contidas em atos administrativos anteriores. De acordo com a jurisprudência deste STA, integra a categoria de acto inimpugnável, a decisão do recurso hierárquico, mesmo que obrigatório, sempre que se limite a confirmar a decisão recorrida.
Nº Convencional:JSTA000P32583
Nº do Documento:SA120240912026/24
Recorrente:AA E OUTROS
Recorrido 1:ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: