Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026/24.9BALSB |
| Data do Acordão: | 09/12/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO INIMPUGNABILIDADE |
| Sumário: | Segundo o disposto no artigo 53.º, n.º 1 do CPTA não são impugnáveis os atos confirmativos, entendendo-se como tal os atos que se limitem a reiterar, com os mesmos fundamentos, decisões contidas em atos administrativos anteriores. De acordo com a jurisprudência deste STA, integra a categoria de acto inimpugnável, a decisão do recurso hierárquico, mesmo que obrigatório, sempre que se limite a confirmar a decisão recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32583 |
| Nº do Documento: | SA120240912026/24 |
| Recorrente: | AA E OUTROS |
| Recorrido 1: | ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |