Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03824/15.0BELRS
Data do Acordão:07/13/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:NULIDADE INSANÁVEL
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
FALTA DE CITAÇÃO
CÔNJUGE DO EXECUTADO
ANULAÇÃO
PENHORA
Sumário:I - A citação a efectuar ao abrigo do disposto no art. 239.º do CPPT tem lugar após a penhora, como decorre do n.º 1 desse artigo (que dispõe, que, «[f]eita a penhora e junta a certidão de ónus, serão citados os credores com garantia real, relativamente aos bens penhorados, e o cônjuge do executado no caso previsto no artigo 220.º ou quando a penhora incida sobre bens imóveis ou bens móveis sujeitos a registo, sem o que a execução não prosseguirá»), o que bem se compreende porque só em face da certidão de ónus se conhecerão quer os credores com garantia real quer o estado civil e regime de bens do casamento do executado.
II - Assim, porque a citação omitida seria a efectuar após a penhora, não é possível, tal como decidido, afirmar que a penhora possa ser encarada como integrando os “termos subsequentes do processo de execução que dela dependem absolutamente”, uma vez que a penhora, inquestionavelmente, se localizará no tempo em momento anterior à citação.
Nº Convencional:JSTA000P31253
Nº do Documento:SA22023071303824/15
Data de Entrada:06/22/2023
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: