Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0657/15.8BEPRT 0949/17 |
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Data do Acordão: | 04/28/2021 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
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Descritores: | IUC OPOSIÇÃO DE JULGADOS ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DA REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA |
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Sumário: | Não há oposição de julgados se na decisão recorrida foi entendido que o Decreto-Lei n.º 41/2016, de 01 de agosto, que deu nova redação ao artigo 3.º, n.º 1 do Código do Imposto Único de Circulação, tinha carater interpretativo, e o acórdão fundamento foi proferido antes da entrada em vigor da nova lei. |
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Nº Convencional: | JSTA000P27592 |
Nº do Documento: | SA2202104280657/15 |
Data de Entrada: | 09/06/2017 |
Recorrente: | A............ E OUTROS |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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