Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 091/25.1BEVIS.SA1 |
| Data do Acordão: | 02/25/2026 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - O recurso por oposição de acórdãos depende, como primeiro requisito, da existência de uma contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento na decisão da mesma questão fundamental de direito (cfr. artigo 284.º, n.ºs 1 e 3, do CPPT). II - Não há que conhecer do mérito do recurso se verificarmos que os dois acórdãos em alegada oposição não se pronunciaram em termos contrários acerca de uma mesma questão jurídica, mas que a divergência das soluções encontradas resultou da diferente matéria de facto que se deu como provada e das diferentes ilações de facto que da mesma foram retiradas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35148 |
| Nº do Documento: | SAP20260225091/25 |
| Recorrente: | AA E OUTRO(S) |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |