Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01529/14 |
Data do Acordão: | 03/04/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | AUTOLIQUIDAÇÃO TRIBUTAÇÃO AUTONOMA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO JUROS INDEMNIZATÓRIOS INCONSTITUCIONALIDADE |
Sumário: | Estando a AT sujeita ao princípio da legalidade (cfr. art. 266.º, n.º 2, da CRP e art. 55.º da LGT), não pode deixar de aplicar uma norma com fundamento em inconstitucionalidade, a menos que o TC já tenha declarado a inconstitucionalidade da mesma com força obrigatória geral (cfr. art. 281.º da CRP) ou se esteja perante violação de normas constitucionais directamente aplicáveis e vinculativas, como as que se referem a direitos, liberdades e garantias (cfr. art. 18.º, n.º 1, da CRP). |
Nº Convencional: | JSTA000P18673 |
Nº do Documento: | SA22015030401529 |
Data de Entrada: | 12/19/2014 |
Recorrente: | A............, SA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |