Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0400/15.1BEFUN
Data do Acordão:03/08/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IRC
BENEFÍCIOS FISCAIS
PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES
ENCARGOS FINANCEIROS
Sumário:I - Apesar de a aquisição de partes de capital e a realização de prestações suplementares constituírem meios de contribuição dos sócios para o reforço do património da sociedade - no caso das SGPS, do património das empresas participadas -, correspondem-lhe obrigações intrinsecamente distintas, consistindo a mais relevante especificidade evidenciada pelas segundas no facto de o valor a restituir pela respectiva realização, quando tal restituição deva ter lugar, não ser nunca superior ao valor nominal das mesmas.
II - A previsão da norma constante do art. 32º nº 2 do E.B.F., na redacção em vigor em 2012, não abrangia os encargos financeiros resultantes da realização de prestações suplementares, o que implica que nem as prestações suplementares, nem as prestações acessórias que seguem o regime daquelas, constituem partes de capital e que, portanto, a não dedutibilidade de encargos estatuída no artigo 32º nº 2 do EBF apenas se aplica relativamente àqueles que derivarem de financiamentos utilizados para a aquisição de participações sociais.
III - Quando está em causa uma SGPS, serão aceites como custo fiscal os encargos financeiros referentes a crédito obtido para, com ele, a SGPS realizar empréstimos gratuitos às participadas.
Nº Convencional:JSTA000P30698
Nº do Documento:SA2202303080400/15
Data de Entrada:02/08/2023
Recorrente:AT-RAM
Recorrido 1:BANCO 1..., SA - EM LIQUIDAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: