Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01932/03
Data do Acordão:03/02/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:ELEITOS LOCAIS.
RENÚNCIA AO MANDATO.
SUBSÍDIO EXTRAORDINÁRIO.
Sumário:I - A renúncia de um vereador de uma Câmara Municipal ao seu mandato é um acto unilateral, que configura o exercício de um direito potestativo, pelo que extingue o seu mandato pela sua simples declaração de vontade, independentemente da anuência do órgão a que pertence.
II - Os eleitos locais em regime de permanência têm direito a remuneração mensal, bem como a dois subsídios extraordinários, de montante igual àquela, em Junho e Novembro (artigo 6.º, n.º 1 da Lei n.º 29/87, de 30/6).
III - Em face do paralelismo das situações, na vertente remuneratória, entre os eleitos locais e os funcionários das autarquias locais (àqueles é pago um subsídio extraordinário, no mês de Novembro, enquanto a estes é pago um subsídio de Natal, também em Novembro e em ambos os casos os subsídios correspondem à remuneração mensal) e ao laconismo da Lei n.º 29/87, que apenas se refere a esse pagamento, enquanto que o Decreto-Lei n.º 496/80 trata várias situações possíveis, designadamente a não prestação de funções no ano completo, é o regime do Decreto-Lei n.º 496/80 aplicável subsidiariamente aos eleitos locais.
IV - Donde decorre que, tendo em conta o estabelecido no artigo 7.º deste último diploma, um vereador de uma Câmara Municipal que exerceu funções, em regime de permanência, até 31 de Outubro, tem direito a receber os duodécimos do subsídio extraordinário de Novembro relativamente aos meses em que efectivamente exerceu as suas funções.
Nº Convencional:JSTA00060955
Nº do Documento:SA12004030201932
Data de Entrada:12/02/2003
Recorrente:CM DE VIEIRA DO MINHO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ELEIT.
Legislação Nacional:CPC96 ART664.
L 29/87 DE 1987/06/30 ART2 ART5 ART6 ART7.
LAL99 ART59 ART76 ART77 ART79 ART80.
DL 496/80 DE 1980/10/20 ART2 ART7.
Referência a Doutrina:VEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 4ED PAG72.
Aditamento: