Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01110/08.1BEALM |
Data do Acordão: | 02/18/2021 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | ADRIANO CUNHA |
Descritores: | PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO PARECER PRÉVIO PARECER VINCULATIVO DEMOLIÇÃO DE OBRA |
Sumário: | I - Nos termos do Decreto Regulamentar nº 23/98, o parecer negativo emitidos pelo PNA é vinculativo ainda que emitido após o prazo previsto, pelo que o Município não poderia ter emitido a licença e o respetivo alvará de construção, sendo certo que, na ausência de parecer, não estava o mesmo dispensado da observância do quadro normativo aplicável. II - A Portaria nº 26-F/80 constitui um plano especial de ordenamento do território cuja violação dita a nulidade do ato de licenciamento camarário impugnado (arts. 68º, al. a, do RJUE e 103º do RJIGT). III - Sendo a edificação insuscetível de legalização, considerando o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, não pode deixar de ser determinada a demolição da obra edificada e a reposição do terreno no estado em que se encontrava. |
Nº Convencional: | JSTA000P27234 |
Nº do Documento: | SA12021021801110/08 |
Recorrente: | A………………. |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO (E OUTROS) |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |