Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0485/15.0BECTB 0155/17
Data do Acordão:03/12/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE CORTÊS
Descritores:CASO JULGADO
EXECUÇÃO DE JULGADO ANULATÓRIO
Sumário:Numa situação em que não são invocados vícios próprios, supervenientes, dos actos avaliativos praticados em sede de execução do julgado anulatório, os quais não assumem carácter inovatório, não pode a impugnante alegar os vícios já dirimidos em sede de impugnação judicial dos actos avaliativos originários, sob pena de colocar o tribunal no risco de contrariar ou ofender o caso julgado formado no processo impugnatório anterior.
Nº Convencional:JSTA000P33410
Nº do Documento:SA2202503120485/15
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: