Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0485/15.0BECTB 0155/17 |
| Data do Acordão: | 03/12/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE CORTÊS |
| Descritores: | CASO JULGADO EXECUÇÃO DE JULGADO ANULATÓRIO |
| Sumário: | Numa situação em que não são invocados vícios próprios, supervenientes, dos actos avaliativos praticados em sede de execução do julgado anulatório, os quais não assumem carácter inovatório, não pode a impugnante alegar os vícios já dirimidos em sede de impugnação judicial dos actos avaliativos originários, sob pena de colocar o tribunal no risco de contrariar ou ofender o caso julgado formado no processo impugnatório anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33410 |
| Nº do Documento: | SA2202503120485/15 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |