Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0868/16.9BELRA |
Data do Acordão: | 07/13/2022 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | NUNO BASTOS |
Descritores: | IRC FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CORRECÇÃO PREJUÍZO FISCAL |
Sumário: | I - Os fundamentos das correções aos prejuízos fiscais declarados pelo sujeito passivo não integram a fundamentação das correções às deduções efetuadas a jusante e a que alude o artigo 52.º, n.º 4, do Código de IRC; II - Pelo que não padece de falta de fundamentação o ato tributário que corrige os valores das deduções dos prejuízos sem incluir, no respetivo discurso fundamentador, as razões de facto e de direito que determinaram as correções aos valores declarados desses prejuízos e apurados a montante. |
Nº Convencional: | JSTA000P29712 |
Nº do Documento: | SA2202207130868/16 |
Data de Entrada: | 09/13/2021 |
Recorrente: | A............, LDA. |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |