Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0868/16.9BELRA |
| Data do Acordão: | 07/13/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | IRC FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CORRECÇÃO PREJUÍZO FISCAL |
| Sumário: | I - Os fundamentos das correções aos prejuízos fiscais declarados pelo sujeito passivo não integram a fundamentação das correções às deduções efetuadas a jusante e a que alude o artigo 52.º, n.º 4, do Código de IRC; II - Pelo que não padece de falta de fundamentação o ato tributário que corrige os valores das deduções dos prejuízos sem incluir, no respetivo discurso fundamentador, as razões de facto e de direito que determinaram as correções aos valores declarados desses prejuízos e apurados a montante. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29712 |
| Nº do Documento: | SA2202207130868/16 |
| Data de Entrada: | 09/13/2021 |
| Recorrente: | A............, LDA. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |