Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01546/10.8BEBRG
Data do Acordão:03/29/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:REVISTA
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CPPT
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso.
II - Não é de admitir a revista se a questão que o recorrente pretende ver tratada pelo Supremo Tribunal Administrativo respeita ao julgamento da matéria de facto e não se insere no âmbito da previsão do n.º 4 do art. 285.º do CPPT.
Nº Convencional:JSTA000P30805
Nº do Documento:SA22023032901546/10
Data de Entrada:03/03/2023
Recorrente:A..., LDA.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: