Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0121/21.6BALSB |
| Data do Acordão: | 05/26/2022 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO |
| Sumário: | Sem prejuízo da coincidência de, nos dois processos, terem sido tratadas, na perspetiva do regime regulador dos preços de transferência, situações de transmissões onerosas (compras e vendas) de imóveis (prédios rústicos e/ou urbanos), na decisão recorrida, os árbitros intervenientes julgaram, em particular, provados factos sem paralelo naqueles que foram tidos por assentes no acórdão fundamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29479 |
| Nº do Documento: | SAP202205260121/21 |
| Data de Entrada: | 10/08/2021 |
| Recorrente: | Z........., S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTARIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |