Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02244/18.0BEPRT |
Data do Acordão: | 10/01/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
Descritores: | CONTRATO CADERNO DE ENCARGOS PROGRAMA DE CONCURSO PROPOSTA |
Sumário: | I – Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 57.º do Código do Contratos Públicos, o Programa de Concurso pode exigir que os concorrentes se vinculem especificamente a determinados aspetos da execução do contrato não submetidos à concorrência pelo Caderno de Encargos. II – As declarações previstas no preceito legal citado visam conferir maior certeza quanto à vinculação dos concorrentes e futuros contraentes em relação a aspetos centrais das prestações postas a concurso, pelo que, quando exigidas, a aceitação genérica do conteúdo do Caderno de Encargos não os dispensa de as apresentar. |
Nº Convencional: | JSTA000P26433 |
Nº do Documento: | SA12020100102244/18 |
Data de Entrada: | 06/16/2020 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DO PORTO E OUTROS |
Recorrido 1: | A............, S.A. E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |