Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0152/23.1BALSB |
Data do Acordão: | 01/24/2024 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | PEDRO VERGUEIRO |
Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA IRC IMÓVEL MAIS VALIAS SOCIEDADE NÃO RESIDENTE ESTABELECIMENTO ESTÁVEL |
Sumário: | A matéria colectável das mais-valias realizadas na venda de imóvel localizado no nosso país, por parte de sociedade não residente e sem estabelecimento estável em Portugal, incide sobre a sua totalidade, não sendo aplicável a redução de 50%, prevista no artigo 43.º, n.º 2, alínea b) do CIRS. |
Nº Convencional: | JSTA00071818 |
Nº do Documento: | SAP202401240152/23 |
Recorrente: | A... LLC |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | UNIFORM JURISPRUDÊNCIA |
Objecto: | DECISÃO CAAD |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR FISCAL |
Área Temática 2: | IRC |
Legislação Nacional: | ART. 56.º, N.º 1, CIRC ART. 43.º, N.º 2, AL. A), CIRS |
Legislação Estrangeira: | ART. 63.º TFUE |
Jurisprudência Nacional: | AC PLENO 9/12/2020 PROC 064/20.0BALSB; AC PLENO 9/12/2020 PROC 075/20.6BALSB; AC PLENO 24/02/2021 PROC. 058/20.6BALSB |
Jurisprudência Internacional: | AC TJUE 11/10/2007 PROC C-443/06 AC TJUE 18/03/2021 PROC C-388/19 |
Aditamento: | |