Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0118/21.6BEMDL |
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Data do Acordão: | 11/10/2021 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
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Descritores: | INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA QUESTÃO DE MÉRITO |
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Sumário: | Não vertendo a sentença recorrida sobre o mérito da questão então peticionada pela Reclamante, ora Recorrente, demonstra-se a existência de um obstáculo à competência do Supremo Tribunal Administrativo para apreciar o recurso, em conformidade com o disposto no supra citado artigo 280.º, n.º 1 do CPPT e com o artigo 38.º, alínea a)do ETAF. |
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Nº Convencional: | JSTA000P28468 |
Nº do Documento: | SA2202111100118/21 |
Data de Entrada: | 10/07/2021 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
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Aditamento: | ![]() |
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