Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0384/24.5BEMDL
Data do Acordão:07/02/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
DECISÃO
MÉRITO
Sumário:I – Das decisões dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância cabe recurso a interpor, em primeira linha, para os Tribunais Centrais Administrativos, salvo quando configurem decisões de mérito e respeitem a matéria exclusivamente de Direito, caso em que tal recurso tem de ser interposto para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo.
II – Não constitui “decisão de mérito”, para efeitos das regras de competência aplicáveis, uma decisão que julga extinta a instância por não identificação do valor da acção, após notificação para o efeito.
Nº Convencional:JSTA000P33996
Nº do Documento:SA2202507020384/24
Recorrente:AA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: