Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0268/17.3BELRA |
Data do Acordão: | 10/14/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANABELA RUSSO |
Descritores: | APENSAÇÃO PORTAGEM RECURSO CONTRA-ORDENAÇÃO NULIDADE |
Sumário: | I - A aplicação de várias coimas em processos distintos pela prática, pela mesma arguida, de várias contra-ordenações tributárias, não integra nulidade insuprível dessas decisões administrativas, subsumível na alínea d) do nº 1 do artigo 63° do RGIT, por referência à alínea c) do n° 1 do artigo 79° do mesmo diploma legal, pelo simples facto de não ter sido feito o cúmulo material das coimas; II - Prevendo o artigo 25º do RGIT que as sanções aplicadas às contra-ordenações em concurso são sempre cumuladas materialmente, nada obsta a que, em razão dos princípios da economia processual e uniformidade de decisões, o Tribunal proceda – em despacho liminar ou em qualquer momento antes de ser designada data para o julgamento ou antes da prolação da decisão por mero despacho- à apensação dos referidos processos de contra-ordenação e realize o cúmulo material das coimas. |
Nº Convencional: | JSTA000P26477 |
Nº do Documento: | SA2202010140268/17 |
Data de Entrada: | 07/22/2020 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |