Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0166/25.7BALSB |
| Data do Acordão: | 02/25/2026 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | JORGE CORTÊS |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REQUISITOS ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | Se o acórdão recorrido afere o termo inicial da obrigação de juros indemnizatórios pela data da formação do indeferimento tácito da reclamação graciosa, dado que anterior ao indeferimento expresso, questão que não foi objecto de apreciação por parte do acórdão fundamento, o qual se centrou sobre a necessidade de aferir tal termo inicial pela data do indeferimento (expresso ou tácito) da reclamação graciosa, falta o requisito da existência de decisões expressas em sentido oposto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35164 |
| Nº do Documento: | SAP202602250166/25 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |