Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01549/16.9BEPNF 01179/17 |
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Data do Acordão: | 06/03/2020 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
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Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO NULIDADE |
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Sumário: | Nos termos conjugados dos artigos 374.º n.º 2 e 379.º n.º 1 alínea a) do Código de Processo Penal (CPP), ex vi dos arts. 3.º alínea b) do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) e 41.º n.º 1 do Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social (RGIMOS), do despacho decisório (equiparável a uma sentença), previsto no art. 64.º n.ºs 1 e 2 do RGIMOS, sob pena de nulidade, tem de constar “a enumeração dos factos provados e não provados, (…), com indicação e exame crítico das provas que serviram para formar a convicção do tribunal.”. |
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Nº Convencional: | JSTA000P26018 |
Nº do Documento: | SA22020060301549/16 |
Data de Entrada: | 11/02/2017 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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