Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0135/17.0BEALM |
Data do Acordão: | 11/10/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | NUNO BASTOS |
Descritores: | IRC TRIBUTAÇÃO AUTONOMA DEDUÇÃO COLECTA PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTA |
Sumário: | I - As tributações autónomas, embora liquidadas no âmbito do IRC, constituem uma imposição fiscal material e estruturalmente distinta deste. II - Para não frustrar os objectivos tributários prosseguidos com a tributação através de tributações autónomas não são admitidas deduções à respectiva colecta que não estejam expressamente previstas na lei. III - Donde que, à colecta derivada de tributações autónomas apurada em sede de IRC, num determinado exercício, não é dedutível o pagamento especial por conta que tenha sido efectuado relativamente a esse mesmo exercício, porque essa dedução contraria a disposição do art.º 88º do CIRC. IV - Esta interpretação normativo-legal dos preceitos tributários do CIRC e do Regime do PEC não foi alterada com a introdução do n.º 21 ao artigo 88.º do CIRC por efeito da aprovação da Lei n.º 7-A/2016. |
Nº Convencional: | JSTA000P28469 |
Nº do Documento: | SA2202111100135/17 |
Data de Entrada: | 11/02/2020 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A......., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |