Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 030275 |
Data do Acordão: | 04/18/2002 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | GOUVEIA E MELO |
Descritores: | DIREITO DO AMBIENTE. PRESUNÇÃO LEGAL. GESTÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS |
Sumário: | A 1ª. parte da al. b) do nº. 2 do artº. 2º. do DL nº. 121/90, de 9 de Abril, encerra uma presunção legal quanto à perigosidade dos resíduos ali previstos, a qual pode ser infirmada por contraprova a fazer nos termos da 2ª. parte do mesmo preceito legal, a qual cabe ao particular interessado se a Administração houver por acto seu declarado certos resíduos como perigosos ao abrigo da aludida 1ª. parte da al. b) do nº. 2 do artº. 2º. do referido diploma, resíduos detidos por aquele primeiro. |
Nº Convencional: | JSTA00057791 |
Nº do Documento: | SAP20020418030275 |
Data de Entrada: | 01/04/1996 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | SE DO AMBIENTE E DEFESA DO CONSUMIDOR |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC STA. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
Legislação Nacional: | DL 121/90 DE 1990/04/09 ART2 N2 B. |
Aditamento: | |