Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01401/14 |
Data do Acordão: | 02/17/2016 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | MENOS VALIAS TRIBUTAÇÃO |
Sumário: | I - O art. 81.º, n.º 2, alínea b), do CIRC, não só qualificava como menos-valia a diferença negativa entre o resultado da partilha e o custo de aquisição das partes sociais no caso da dissolução e partilha da sociedade, como também fixava o respectivo regime, especial, para a tributação do resultado da partilha, com uma forma própria de cálculo e com deduções específicas. II - Dado o regime especial assim fixado e na ausência de remissão para o regime de limitação da dedutibilidade então fixado pelo n.º 3 do art. 45.º do CIRC, este não é aplicável àquela situação. |
Nº Convencional: | JSTA00069568 |
Nº do Documento: | SA22016021701401 |
Data de Entrada: | 11/28/2014 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A..., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ref. Acórdãos: | |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF SINTRA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
Legislação Nacional: | CIRC01 ART3 N1 A ART17 N1 ART20 N1 H ART21 N1 ART23 ART24 N1 ART30 N5 ART35 N2 ART45 N3 ART46 N1 ART79 ART80 ART81 ART82. CPPTRIB99 ART131 N1. CSC86 ART141 - ART147 ART156. L 60-A/05 DE 2005/12/30. L 32-B/02 DE 2002/12/30. DL 159/09 DE 2009/07/13. LGT98 ART26 N1. |
Jurisprudência Nacional: | AC CAAD PROC108/13-T DE 2013/11/25. |
Referência a Pareceres: | P CEF 103/96. |
Referência a Doutrina: | RAUL VENTURA - DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADES COMENTÁRIO AO CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS 1987 PAG210 E SEGS. |
Aditamento: | |