Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033895
Data do Acordão:07/04/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:BINGO
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
PRÉMIO
PAGAMENTO
CONDIÇÃO
TÍTULO DE PROPRIEDADE
ELEMENTOS NECESSÁRIOS
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
Sumário:I - De harmonia com o disposto no n. 5 do art. 15 do Despacho Normativo n. 80/85 - Regulamento do Jogo do Bingo - e Circular n. 15/88, de 22 de Dezembro da Inspecção- -Geral de Jogos, o pagamento dos prémios do jogo do bingo faz-se contra a entrega dos respectivos cartões que terão de se apresentar íntegros e sem manipulações que possam induzir em erro.
II - A integridade dos cartões respeita aos elementos essenciais que segundo a lei devem constar dos cartões (número do cartão, número de série em jogo e números que constituem o cartão) que se devem mostrar sem quaisquer deficiências que possam induzir em erro.
III - A integridade do cartão não é afectada pelo facto de lhe faltar um pequeno pedaço do cartão no canto superior direito, sem que se mostrem afectados os elementos essenciais.
Nº Convencional:JSTA00043741
Nº do Documento:SA119950704033895
Data de Entrada:02/17/1994
Recorrente:SPORTING CLUBE DE PORTUGAL
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1993/11/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI. DIR ECON - DIR CONS.
Legislação Nacional:DN 80/85 DE 1985/08/05 ART3 N1 N2 N3 N4 ART8 N1 N2 ART15 N5.
DRGU 76/86 DE 1986/12/31 ART25.
CPA91 ART3 ART7.
CONST76 ART266.
Aditamento:Não viola os princípios da justiça e da imparcialidade consagrados nos arts. 266 da CRP e 3 e 7 do CPA 91 a actuação administrativa que pautada por instruções superiores, não se mostra ter procedido no caso concreto de modo diverso do adoptado em situações idênticas.