Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0106/23.8BALSB |
Data do Acordão: | 11/22/2023 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA JUROS INDEMNIZATÓRIOS PEDIDO DE REVISÃO |
Sumário: | Não são devidos juros indemnizatórios se o acto de liquidação sindicado for anulado em impugnação deduzida na sequência do indeferimento de pedido de revisão oficiosa da liquidação deduzido para além do prazo de reclamação administrativa (art. 78.º n.º 1 da LGT) nos casos em que o pedido de revisão oficiosa tenha sido decidido dentro do prazo de um ano – artigo 43.º n.º 3 alínea c) da LGT. |
Nº Convencional: | JSTA000P31598 |
Nº do Documento: | SAP202311220106/23 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A..., UNIPESSOAL, LDA. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |