Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0697/14 |
Data do Acordão: | 12/07/2016 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA DA PAZ |
Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO ZONA NON AEDIFICANDI APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
Sumário: | I - A Lei n.º 13/85, de 6/07, que, no seu art.º 23.º, n.º 3, assegurava aos proprietários de imóveis abrangidos por zonas “non aedificandi” para protecção de bens classificados o direito de requererem ao Estado a sua expropriação, foi revogado pela Lei n.º 107/2001, de 8/09, que substituiu o regime legal existente por outro mais exigente ou com requisitos mais onerosos. II - A norma da Lei n.º 107/2001 que dispôs sobre o conteúdo de servidão administrativa já constituída na data do seu início de vigência, modelando os direitos dos proprietários abrangidos pelas zonas “non aedificandi” com abstracção dos factos que lhe deram origem, é aplicável a todas as servidões que subsistiam quando ela entrou em vigor. III - Não pode proceder a acção para reconhecimento de um direito, intentada em 28/5/2003, onde é peticionada a condenação do R., ao abrigo do art.º 23.º, n.º 3, da Lei n.º 13/85, a emitir despacho a declarar a utilidade pública da expropriação de um prédio rústico parcialmente incluído em zona “non aedificandi” de protecção à “Estação Eneolítica de Leceia”, uma vez que os AA. não são titulares de um direito adquirido na vigência daquela Lei insusceptível de ser prejudicado por ulteriores alterações legislativas não retroactivas. |
Nº Convencional: | JSTA00069946 |
Nº do Documento: | SA1201612070697 |
Data de Entrada: | 06/12/2014 |
Recorrente: | SE DA CULTURA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAC LISBOA |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM GER - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. |
Legislação Nacional: | LPTA ART106 ART69 ART70. DL 329-A/95 ART6. L 13/85 ART23 N3. L 107/2001 ART50 N2. DEC 45327 DE 1963/10/25. CPC ART611. CCIV66 ART12. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC036327 DE 1997/12/11. |
Referência a Doutrina: | J C VIEIRA DE ANDRADE - JUSTIÇA ADMINISTRATIVA (LIÇÕES) 1998 PÁG113-114. MÁRIO AROSO DE ALMEIDA - MANUAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO 2010 PAG9. MÁRIO AROSO DE ALMEIDA - ANULAÇÃO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS E RELAÇÕES JURÍDICAS EMERGENTES 2002 PÁG669 PÁG717-719. |
Aditamento: | |