Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0401/14.7BEPRT
Data do Acordão:10/09/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NEVES LEITÃO
Descritores:IVA
LOCAÇÃO FINANCEIRA
CÁLCULO PRO RATA
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - Por Acórdão de 10.07.2014, proferido no processo C-183/13 considerou o TJUE que os Estados-Membros em circunstâncias como as do referido processo, podem obrigar um banco que exerce, nomeadamente, actividades de locação financeira a incluir, no numerador e no denominador da fracção que serve para estabelecer um único e mesmo pro rata de dedução para todos os seus bens e serviços de utilização mista, apenas a parte das rendas pagas pelos clientes, no âmbito dos seus contratos de locação financeira, que corresponde aos juros, quando a utilização desses bens e serviços seja sobretudo determinada pelo financiamento e pela gestão desses contratos, o que incumbe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar.
II - Em face da interpretação fornecida pelo Tribunal de Justiça sobre a questão, cuja doutrina é inteiramente aplicável ao caso em apreço, por serem idênticos os pressupostos de facto e de direito, deve ser considerada a necessidade de apurar se nas operações de locação financeira para o sector automóvel, como as que estão em causa nos presentes autos, que podem implicar a utilização de certos bens ou serviços de utilização mista, como edifícios, consumo de electricidade ou outros serviços transversais, essa utilização é sobretudo determinada pelo financiamento e pela gestão dos contratos de locação financeira celebrados com os seus clientes, e não pela disponibilização dos veículos.
III - As indemnizações, no caso de sancionarem a lesão de qualquer interesse sem carácter remuneratório, porque não remuneram qualquer operação, antes se destinam a reparar um dano, não são tributáveis em IVA, na medida em que não têm subjacente uma transmissão de bens ou uma prestação de serviços.
IV - Considerando que não foram fixados na sentença proferida no tribunal de 1ª instância os factos materiais suficientes para a aplicação dos regimes jurídicos supra enunciados, deve a sentença recorrida ser revogada e ordenada a devolução do processo ao tribunal recorrido para ampliação da matéria de facto (art.682º nºCPC)
Nº Convencional:JSTA000P24992
Nº do Documento:SA2201910090401/14
Data de Entrada:02/22/2019
Recorrente:A..........., SA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: