Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01179/11.1BESNT |
| Data do Acordão: | 06/08/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | REENVIO PREJUDICIAL IVA TAXA REDUZIDA |
| Sumário: | Existindo dúvidas sobre a correcta interpretação do disposto na verba 2.24 (actual 2.27) da Lista I anexa ao CIVA, impõe-se suspender a instância e formular ao TJUE a seguinte questão: “O ponto 2 do Anexo IV da Directiva IVA opõe-se a uma disposição de direito nacional segundo a qual a taxa reduzida de IVA apenas pode ser aplicada a empreitadas de reparação e renovação do imóvel em residências particulares que estejam habitadas no momento em que aquelas operações têm lugar?”. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29527 |
| Nº do Documento: | SA22022060801179/11 |
| Data de Entrada: | 05/12/2021 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A....., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |