Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01179/11.1BESNT |
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Data do Acordão: | 06/08/2022 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
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Descritores: | REENVIO PREJUDICIAL IVA TAXA REDUZIDA |
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Sumário: | Existindo dúvidas sobre a correcta interpretação do disposto na verba 2.24 (actual 2.27) da Lista I anexa ao CIVA, impõe-se suspender a instância e formular ao TJUE a seguinte questão: “O ponto 2 do Anexo IV da Directiva IVA opõe-se a uma disposição de direito nacional segundo a qual a taxa reduzida de IVA apenas pode ser aplicada a empreitadas de reparação e renovação do imóvel em residências particulares que estejam habitadas no momento em que aquelas operações têm lugar?”. |
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Nº Convencional: | JSTA000P29527 |
Nº do Documento: | SA22022060801179/11 |
Data de Entrada: | 05/12/2021 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A....., SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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