Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 089/10.4BEMDL-A |
Data do Acordão: | 09/24/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA PORTELA |
Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO ABERTURA DE CONCURSO RECRUTAMENTO TÉCNICO SUPERIOR |
Sumário: | I – A invocação de circunstâncias relativas a situações temporárias não é suscetível de impedir o prosseguimento do procedimento concursal para o preenchimento de postos de trabalho por tempo indeterminado. II – Inexiste causa legítima de execução quando não ocorre impossibilidade absoluta nem grave prejuízo para o interesse público. |
Nº Convencional: | JSTA000P26368 |
Nº do Documento: | SA120200924089/10 |
Data de Entrada: | 01/17/2020 |
Recorrente: | A.................. |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE MONDIM DE BASTO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |