Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0104/10.1BEPRT |
Data do Acordão: | 12/07/2022 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANABELA RUSSO |
Descritores: | ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS ACTIVIDADE COMERCIAL ISENÇÃO |
Sumário: | A actividade de reciclagem, valorização, tratamento e aproveitamento final dos resíduos sólidos entregues pelos municípios associados, no âmbito da qual uma associação de municípios (de fins específicos) procede à venda de produtos e prestação de serviços aos municípios seus associados e outras entidades públicas e privadas, designadamente prestações de serviços relativas à “recolha e tratamento de resíduos hospitalares”, constitui o exercício de uma actividade comercial que impede o gozo da isenção prevista na alínea b) do artigo 9º do CIRC. |
Nº Convencional: | JSTA000P30298 |
Nº do Documento: | SA2202212070104/10 |
Data de Entrada: | 09/20/2022 |
Recorrente: | LIPOR-SERVIÇO INTERMUNICIPALIZADO DE TRATAMENTO DE LIXO DA REGIÃO DO PORTO |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |