Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0417/09.5BELRA |
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Data do Acordão: | 06/29/2022 |
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Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
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Relator: | PEDRO VERGUEIRO |
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Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS IVA ÓNUS DE PROVA DESPESAS OBRAS CONTRATO DE CONCESSÃO |
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Sumário: | I - São requisitos dos recursos por oposição de acórdãos previstos no art. 284º do CPPT: - identidade da questão de direito sobre que recaíram os acórdãos em confronto, que supõe estar-se perante uma situação de facto substancialmente idêntica; - que não tenha havido alteração substancial na regulamentação jurídica; - que se tenha perfilhado, nos dois arestos, solução oposta; - a oposição deverá decorrer de decisões expressas e não apenas implícitas. II - A realidade posta em destaque pela Recorrente constitui matéria casuística e envolve juízos de facto, sendo que a diversa solução preconizada, desde logo, no acórdão recorrido e depois no Acórdão fundamento não tem por base entendimento diverso sobre as regras do ónus da prova nesta sede, mas unicamente a valorização que cada um dos tribunais fez dos elementos de facto invocados para decidir, como se disse, se a AT cumpriu com o ónus probatório que sobre si impendia (demonstração da verificação dos pressupostos legais que permitem a tributação). III - Isto equivale a dizer que inexiste, qualquer contradição sobre a mesma questão fundamental de direito entre o Acórdão recorrido e o Acórdão fundamento, radicando os distintos sentidos das decisões em confronto em diferente valoração da realidade em apreço, ou seja, a oposição entre os arestos situa-se num plano simplesmente de facto, pelo que, não pode afirmar-se que as decisões em confronto tenham decidido a mesma questão fundamental de direito em sentido divergente, em termos de poder servir de fundamento ao presente recurso por oposição de acórdãos, o que determina que o recurso seja julgado findo - art. 284º nº 5 do CPPT, na redacção anterior à Lei nº 118/2019, de 17-09. |
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Nº Convencional: | JSTA000P29677 |
Nº do Documento: | SAP202206290417/09 |
Data de Entrada: | 03/02/2022 |
Recorrente: | A.........., LDA |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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