Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 044553 |
Data do Acordão: | 06/16/1999 |
Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | CRUZ RODRIGUES |
Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSES DIFUSOS DIREITO DO AMBIENTE RUÍDO |
Sumário: | I - O interesse difuso, categoria em que se incluem o direito ao ambiente e o direito dos consumidores, constitui um interesse plurindividual, que configura um direito subjectivo público. II - Pela ofensa desse direito são atingidos todos aqueles que, de modo estável, se inserem na colectividade cujo direito ao ambiente sadio é ofendido por qualquer acção de ente público ou privado. III - Como direito que é de todos e de cada um dos membros dessa comunidade, pode ser defendido em juízo quer por associação constituída com a vista à sua salvaguarda quer por qualquer dos indivíduos que constituem a comunidade. IV - A presença em juízo, em defesa desse direito, apenas de um dos membros da colectividade não é causa de ilegitimidade, seja ela activa ou passiva. |
Nº Convencional: | JSTA00051761 |
Nº do Documento: | SA119990616044553 |
Data de Entrada: | 01/13/1999 |
Recorrente: | FORA DE SERIE LDA |
Recorrido 1: | TAC |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 99 |
Privacidade: | 01 |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1. CONST97 ART9 D E ART66 N1. L 11/87 DE 1987/04/07 ART2 N1 ART3 C ART5 N1 ART22 ART40 C. DL 251/87 DE 1987/06/24. L 24/96 DE 1996/07/31 ART10 ART12 ART13. PORT 879/90 DE 1990/09/20. DL 72/92 DE 1992/04/28. DRGU 9/92 DE 1992/04/28. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27113 DE 1990/09/28. AC STA PROC36570 DE 1994/12/28. |
Referência a Doutrina: | COLAÇO ANTUNES A TUTELA DOS INTERESSES DIFUSOS EM DIREITO ADMINISTRATIVO. |