Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0415/17.5BEMDL-A |
Data do Acordão: | 01/20/2021 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | PAULO ANTUNES |
Descritores: | CUSTAS DE PARTE HONORÁRIOS DOCUMENTO |
Sumário: | Resolve contradição de jurisprudência do seguinte modo: - Não existe norma ou princípio legal que imponha que as quantias indicadas em rubrica autónoma a título de honorários de mandatário, nos termos do art. 25.º n.º 2, d), do Regulamento de Custas Judiciais, tenham de ser documentadas, nomeadamente, mediante nota de honorários e/ou correspondente recibo. |
Nº Convencional: | JSTA000P27064 |
Nº do Documento: | SAP202101200415/17 |
Data de Entrada: | 07/02/2020 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |