Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045/13.0BUPRT |
| Data do Acordão: | 05/18/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS ADMISSÃO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão do recurso de revista, dada a relevância jurídica e social fundamental da questão de saber se a desconsideração fiscal de uma provisão para despesas para crédito vencido implica a anulação do correspondente proveito, porquanto se trata de questão que suscitou dúvidas ao nível da jurisprudência, entretanto dissipadas pela prolação de Acórdão deste STA que a decidiu de mérito em sentido divergente do acolhido no acórdão do TCA sindicado e dada a necessidade de uniformizar o entendimento jurisprudencial adoptado com o entendimento entretanto lavrado pelo do órgão de cúpula da jurisdição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29412 |
| Nº do Documento: | SA220220518045/13 |
| Data de Entrada: | 03/30/2022 |
| Recorrente: | A............ SGPSA, SA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |