Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0210/09.5BEMDL 071/17 |
Data do Acordão: | 07/11/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | IVA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS ISENÇÃO |
Sumário: | A isenção prevista no nº 29 – actual nº 30 - do art. 9º do CIVA aplica-se a um contrato de cedência de exploração agrícola de prédios rústicos constituídos por vinhas a uma sociedade que exerce a actividade de exploração agrícola no sector da viticultura, celebrado pelo prazo de um ano, automaticamente renovável, devendo a respetiva renda ser paga no termo de cada ano. |
Nº Convencional: | JSTA000P24806 |
Nº do Documento: | SA2201907110210/09 |
Data de Entrada: | 01/25/2017 |
Recorrente: | A............... REPRESENTADO POR B......... |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |