Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0210/09.5BEMDL 071/17
Data do Acordão:07/11/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:IVA
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
ISENÇÃO
Sumário:A isenção prevista no nº 29 – actual nº 30 - do art. 9º do CIVA aplica-se a um contrato de cedência de exploração agrícola de prédios rústicos constituídos por vinhas a uma sociedade que exerce a actividade de exploração agrícola no sector da viticultura, celebrado pelo prazo de um ano, automaticamente renovável, devendo a respetiva renda ser paga no termo de cada ano.
Nº Convencional:JSTA000P24806
Nº do Documento:SA2201907110210/09
Data de Entrada:01/25/2017
Recorrente:A............... REPRESENTADO POR B.........
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: