Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:093/25.8BALSB
Data do Acordão:02/25/2026
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Sumário:I – A admissibilidade do Recurso para Uniformização de Jurisprudência pressupõe a identidade da questão fundamental apreciada em ambos os arestos postos em confronto.
II – Não estamos perante uma mesma questão fundamental de direito se o que afasta os julgadores e determina o julgamento em sentido diametralmente oposto não é a interpretação que perfilham do quadro jurídico aplicável, relativamente ao qual convergem totalmente, mas, exclusivamente, os factos que cada um dos probatórios acolheu como provados e não provados, também eles fixados em sentido diametralmente oposto.
Nº Convencional:JSTA000P35159
Nº do Documento:SAP20260225093/25
Recorrente:AA E OUTRO(S)
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: