Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0693/17.0BELRS
Data do Acordão:04/09/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
CONTRIBUIÇÃO SOBRE O SECTOR BANCÁRIO
Sumário:I - As nulidades da sentença respeitam a vícios na elaboração da própria sentença, integráveis no dinamismo substantivo e material do processo decisório.
II - É nula a sentença que omita pronúncia sobre questões que o juiz deva analisar.
III – “Quando as partes põem ao tribunal qualquer questão, socorrem-se, a cada passo, de várias razões ou fundamentos para fazer valer o seu ponto de vista; o que importa é que o tribunal decida a questão posta; não lhe incumbe apreciar todos os fundamentos ou razões em que elas se apoiam para sustentar a sua pretensão”.
IV – A Recorrente sustenta que não é uma sucursal em Portugal de uma instituição de crédito com sede principal e efetiva fora do território português, uma vez que a D… é uma instituição financeira – qualificada como estabelecimento financeiro de crédito ao abrigo do direito espanhol – e que não se encontra autorizada a receber depósitos do público. Trata-se de questão que não foi conhecida pelo Tribunal a quo.
Nº Convencional:JSTA000P33572
Nº do Documento:SA2202504090693/17
Recorrente:A..., E.F.C, S.A.U-SUCURSAL EM PORTUGAL
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: