Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0693/17.0BELRS |
| Data do Acordão: | 04/09/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CATARINA ALMEIDA E SOUSA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA CONTRIBUIÇÃO SOBRE O SECTOR BANCÁRIO |
| Sumário: | I - As nulidades da sentença respeitam a vícios na elaboração da própria sentença, integráveis no dinamismo substantivo e material do processo decisório. II - É nula a sentença que omita pronúncia sobre questões que o juiz deva analisar. III – “Quando as partes põem ao tribunal qualquer questão, socorrem-se, a cada passo, de várias razões ou fundamentos para fazer valer o seu ponto de vista; o que importa é que o tribunal decida a questão posta; não lhe incumbe apreciar todos os fundamentos ou razões em que elas se apoiam para sustentar a sua pretensão”. IV – A Recorrente sustenta que não é uma sucursal em Portugal de uma instituição de crédito com sede principal e efetiva fora do território português, uma vez que a D… é uma instituição financeira – qualificada como estabelecimento financeiro de crédito ao abrigo do direito espanhol – e que não se encontra autorizada a receber depósitos do público. Trata-se de questão que não foi conhecida pelo Tribunal a quo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33572 |
| Nº do Documento: | SA2202504090693/17 |
| Recorrente: | A..., E.F.C, S.A.U-SUCURSAL EM PORTUGAL |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |