Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0292/25.2BECBR.CS1.SA1
Data do Acordão:09/09/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:HELENA MESQUITA RIBEIRO
Descritores:ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
EXCLUSÃO DE PROPOSTAS
PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA
Sumário:I - Quando a entidade adjudicante define as especificações técnicas em termos funcionais ou de desempenho, nos termos do artigo 49.º do Código dos Contratos Públicos, o que releva para efeitos de apreciação das propostas é a aptidão funcional da solução apresentada para satisfazer o resultado pretendido, e não a utilização de uma determinada tecnologia, substância, composição química ou categoria regulamentar de produto.
II - A exclusão de uma proposta ao abrigo do artigo 70.º, n.º 2, alínea b), do Código dos Contratos Públicos pressupõe a identificação de atributos, termos ou condições que revelem uma incompatibilidade objetiva entre o conteúdo da proposta e os aspetos da execução do contrato não submetidos à concorrência, não podendo fundar-se em meras dúvidas quanto ao cumprimento das obrigações assumidas pelo concorrente.
III - Não tendo as peças do procedimento exigido a utilização de produtos pertencentes a determinada categoria regulamentar, nem imposto substâncias ativas específicas, certificações técnicas ou ensaios laboratoriais destinados a demonstrar a eficácia microbiológica da solução proposta, a ausência desses elementos não pode ser posteriormente convertida em fundamento de exclusão da proposta para efeitos do artigo 70.º, n.º 2, alínea b), do Código dos Contratos Públicos.
(sumário elaborado pela relatora - n.º 7 do art.663.º do CPC)
Nº Convencional:JSTA00072014
Nº do Documento:SA1202609090292/25
Recorrente:INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, I.P., (IEFP) E OUTRO(S)
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:revista admitida: AA contencioso pré.contratual
Objecto:Ac. TCA Sul
Decisão:Provido o recurso, revogado o ac. e julgada improcedente a ação
Área Temática 1:Contratação pública
Área Temática 2:contencioso pré-contratual
Legislação Nacional:CCP: arts 42., 1, 49, 56,1, 70, 2, b), 72
Legislação Comunitária:art. 42.º 3 Diretiva 2014/24/UE do PE e Conselho 26/2/2014; consid 74
Jurisprudência Nacional:STA (1.ª) 07/09/2023, proc. n.º 0462/22.5BELSB; 12/09/2024, proc n.º 03564/23.7BELSB
Referência a Doutrina:Pedro Costa Conçalves, Direito dos Contratos Públicos, vol I, 5. ed, Almedina, 2024, pp. 514/521; Mario Esteves de Oliveira/Rodrigo Esteves de Oliveira, Concursos e outros Procedimentos de Contratação Pública, Almedina, reimpr. ed. 2011, pp. 235/241; Pedro Fernández Sánchez, Direito da Contratação Pública, vol I, AAFDL, 2020, pp. 409/417
Aditamento: