Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025/24.0BALSB |
| Data do Acordão: | 10/17/2024 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REQUISITOS ADMISSIBILIDADE PROVA |
| Sumário: | I - No regime do recurso para uniformização de jurisprudência regulado no artigo 152º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o requisito maior para a sua admissibilidade é a existência de contradição sobre a mesma questão fundamental de direito entre a decisão recorrida e o acórdão fundamento. II - Quando em ambas as decisões em confronto a diversa solução jurídica a que chegaram decorre da diversidade dos factos apurados e não de qualquer diversa solução jurídica, não se mostram reunidos os requisitos do nomeado recurso, pelo que inviabilizada está a possibilidade de tomar conhecimento do mérito do recurso. III - O que ocorre no caso concreto em que se trata do pedido de uniformização de jurisprudência, em que entre a decisão arbitral recorrida e a decisão arbitral fundamento, ambas do CAAD, não há “oposição, quanto à mesma questão fundamental de Direito”, relativa ao valor probatório das “informações”, à luz do preceituado nos n.ºs 1 e 4, do artigo 76.º da LGT, pois na quanto à aplicação desse normativo, deram resposta divergente por apelo à prova produzida operando uma distinta avaliação e valoração da prova. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32744 |
| Nº do Documento: | SAP20241017025/24 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |