Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025/24.0BALSB
Data do Acordão:10/17/2024
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
REQUISITOS
ADMISSIBILIDADE
PROVA
Sumário:I - No regime do recurso para uniformização de jurisprudência regulado no artigo 152º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o requisito maior para a sua admissibilidade é a existência de contradição sobre a mesma questão fundamental de direito entre a decisão recorrida e o acórdão fundamento.
II - Quando em ambas as decisões em confronto a diversa solução jurídica a que chegaram decorre da diversidade dos factos apurados e não de qualquer diversa solução jurídica, não se mostram reunidos os requisitos do nomeado recurso, pelo que inviabilizada está a possibilidade de tomar conhecimento do mérito do recurso.
III - O que ocorre no caso concreto em que se trata do pedido de uniformização de jurisprudência, em que entre a decisão arbitral recorrida e a decisão arbitral fundamento, ambas do CAAD, não há “oposição, quanto à mesma questão fundamental de Direito”, relativa ao valor probatório das “informações”, à luz do preceituado nos n.ºs 1 e 4, do artigo 76.º da LGT, pois na quanto à aplicação desse normativo, deram resposta divergente por apelo à prova produzida operando uma distinta avaliação e valoração da prova.
Nº Convencional:JSTA000P32744
Nº do Documento:SAP20241017025/24
Recorrente:AA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: