Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0295/24.4BELLE
Data do Acordão:09/11/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA ESTEVES
Descritores:INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
MATÉRIA DE DIREITO
Sumário:I - A competência para conhecer dos recursos das decisões de mérito dos tribunais tributários de 1.ª instância cabe à Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo quando os recursos tenham por exclusivo fundamento matéria de direito.
II - O recurso não tem por exclusivo fundamento matéria de direito se o Recorrente suscitar questão de facto da qual pretende extrair consequências jurídicas.
Nº Convencional:JSTA000P32565
Nº do Documento:SA2202409110295/24
Recorrente:A... S.A.
Recorrido 1:INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: