Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0295/24.4BELLE |
| Data do Acordão: | 09/11/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERNANDA ESTEVES |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA MATÉRIA DE DIREITO |
| Sumário: | I - A competência para conhecer dos recursos das decisões de mérito dos tribunais tributários de 1.ª instância cabe à Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo quando os recursos tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - O recurso não tem por exclusivo fundamento matéria de direito se o Recorrente suscitar questão de facto da qual pretende extrair consequências jurídicas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32565 |
| Nº do Documento: | SA2202409110295/24 |
| Recorrente: | A... S.A. |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |