Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 066/21.0BALSB |
Data do Acordão: | 11/23/2022 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
Descritores: | RECLAMAÇÃO |
Sumário: | I – A função do Supremo Tribunal Administrativo, em sede de um recurso de uniformização de jurisprudência, é apenas a de conhecer da identidade entre as decisões em direto confronto e, existindo, decidir qual delas é meritória. II – Em face de uma tal espécie de recurso, eventuais questões concretas levantadas acerca da decisão sindicada configuram um prius, que se deve encontrar sedimentado nas decisões em confronto, não podendo nele ser conhecidas, pelo que, com tal fundamento, não se forma uma omissão de pronúncia no Acórdão reclamado. |
Nº Convencional: | JSTA000P30232 |
Nº do Documento: | SAP20221123066/21 |
Data de Entrada: | 05/25/2021 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | BANCO A.........., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |