Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 011/13.6BEPRT |
Data do Acordão: | 11/10/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS NEGÓCIO JURÍDICO EFEITOS QUALIFICAÇÃO DE CONTRATO |
Sumário: | I - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LGT, os efeitos tributários reportam-se ao momento em que os negócios jurídicos produzem os efeitos económicos pretendidos pelas partes; II - O n.º 4 do artigo 36.º da LGT determina que a qualificação de um negócio jurídico pelas partes não vincula a AT. III - A circunstância de se “qualificar” uma segunda escritura como uma rectificação da primeira quanto ao valor dos prédios permutados não vincula a AT a reconhecer a “rectificação” do valor dos imóveis que foram permutados para efeitos da tributação da respectiva transmissão. |
Nº Convencional: | JSTA00071301 |
Nº do Documento: | SA220211110011/13 |
Data de Entrada: | 05/26/2021 |
Recorrente: | A…………. |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Legislação Nacional: | art. 36.º, n.º 4, art. 38.º, n.º 1, da LGT |
Aditamento: | |