Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:055/16
Data do Acordão:02/17/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO DE ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
FALTA DE PAGAMENTO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
Sumário:I - Só a falta de pagamento das prestações já vencidas que determinaram a notificação do executado nos termos do nº 1 do artigo 200 do CPPT no prazo fixado pela lei é que determina o vencimento das restantes e a prossecução imediata do processo de execução.
II - O vencimento posterior de outras prestações ainda que ocorrido antes do pagamento decorrente da notificação anteriormente ordenada não releva para efeitos do artigo 200/1 do CPPT mesmo que a notificação refira expressamente a “todas as prestações incumpridas”.
III - A expressão “todas as prestações incumpridas” constantes da notificação deve ser entendida como referindo-se apenas às prestações vencidas e em falta que determinaram tal notificação e não a outras posteriormente vencidas e igualmente em falta.
Nº Convencional:JSTA000P20064
Nº do Documento:SA220160217055
Data de Entrada:01/14/2016
Recorrente:AT -AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: